Em 05/08/2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 4.728/2020, de sua autoria, que prevê a reabertura de programa de parcelamento com expressiva redução de dívidas. Agora, o texto deve seguir para deliberação da Câmara dos Deputados.

O projeto prevê o parcelamento dos débitos tributários vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada da lei em vigor, em até 144 meses (12 anos). Os débitos que contam com parcelamentos ativos ou já rescindidos também poderão ser incluídos no programa.

Como benefícios, temos a previsão de redução de até 90% dos juros de mora, multas isoladas, de mora e de oficio e de até 100% dos encargos legais, inclusive dos honorários advocatícios. As melhores condições são reservadas para as empresas que tenham tido queda no faturamento entre março e dezembro de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, como medida para incentivar a retomada econômica em relação aos impactos negativos da pandemia no ano passado.

Para as demais empresas, é previsto o pagamento de 25% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo o saldo quitado com benefício de 65% dos juros e multas e 75% dos encargos legais, aplicadas no montante restante da dívida.

O projeto de lei está disponível, na íntegra, em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8894360&ts=1628515649956&disposition=inline. Seguiremos acompanhando o trâmite do projeto legislativo e informaremos tão logo tenhamos novidades sobre sua aprovação.

Conversar
Como podemos te ajudar?
Olá, bem-vindo a MARTINS FONTES Advocacia.
Como podemos te auxiliar?
Powered by