Em 05/08/2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º 46/2021, de sua autoria, que institui o Relp, programa de parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas. Agora, o texto deve seguir para deliberação da Câmara dos Deputados.

O projeto prevê o parcelamento dos débitos do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada da lei em vigor, em até 180 meses (15 anos). Os débitos da mesma natureza que já contam com parcelamentos também poderão ser incluídos no programa, contudo, implicará desistência definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento, caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação de adesão ao Relp.

Como benefícios, temos a previsão de redução de até 90% dos juros de mora, multas isoladas, de mora e de oficio e de até 100% dos encargos legais, inclusive dos honorários advocatícios. As melhores condições são reservadas para empresas que tenham tido a queda do faturamento no período compreendido entre março e dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, como medida para incentivar a retomada econômica em relação aos impactos negativos da pandemia no ano passado.

Para as demais empresas, é previsto o pagamento de 12,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas. Enquanto as reduções serão de 65% dos juros e multas e 75% dos encargos legais, aplicadas no montante restante da dívida.

O projeto de lei está disponível, na íntegra, em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8997104&ts=1628640573175&disposition=inline. Seguiremos acompanhando o trâmite do projeto legislativo e informaremos tão logo tenhamos novidades sobre sua aprovação.

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